Com publicação no dia 27 de dezembro de 2016 e republicação no dia posterior, a Medida Provisória (MP) Nº 764 passou a vigorar no país. A MP tem como teor a legalização da diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Ocorre que essa prática era considera ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça à luz do Código do Consumidor (CDC). Nesta postagem, iremos explanar sobre essa polêmica.