terça-feira, 4 de setembro de 2018

A Indústria do Mero Aborrecimento e a Teoria do Desvio Produtivo

Quem nunca teve que faltar trabalho, lazer ou estudo para resolver problemas no banco? Muitos! E, infelizmente, na maioria das vezes, não encontram a solução. Isso leva bastante clientes ingressam na justiça a fim de requer devida reparação por dano moral. Não é raro o consumidor frustrar-se ao ter sua demanda indeferida sob o conhecido brocado “mero aborrecimento”.

Nesse dia 04 de setembro, a OAB está realizando a campanha nacional “Mero Aborrecimento Tem Valor” que tem por objetivo realizar uma reflexão com a sociedade e o Poder Judiciário a respeito dos prejuízos que o consumidor tem na relação de consumo. Esse texto tem a finalidade de estimular o debate quanto à função punitivo-pedagógica do dano moral, o mero aborrecimento e a teoria do desvio produtivo.