Nesse dia 04 de setembro, a OAB está realizando a campanha
nacional “Mero Aborrecimento Tem Valor” que tem por objetivo realizar uma reflexão com a sociedade e o Poder Judiciário a respeito dos prejuízos que o consumidor tem na relação de consumo. Esse texto tem a finalidade de
estimular o debate quanto à função punitivo-pedagógica do dano moral, o mero
aborrecimento e a teoria do desvio produtivo.
terça-feira, 4 de setembro de 2018
A Indústria do Mero Aborrecimento e a Teoria do Desvio Produtivo
Quem nunca teve que faltar trabalho, lazer ou estudo para
resolver problemas no banco? Muitos! E, infelizmente, na maioria das vezes, não encontram
a solução. Isso leva bastante clientes ingressam na justiça a fim de requer devida
reparação por dano moral. Não é raro o consumidor frustrar-se ao ter sua
demanda indeferida sob o conhecido brocado “mero aborrecimento”.
Assinar:
Postagens (Atom)